DICAS PARA COMPRA DE IMÓVEIS
A compra de um imóvel é com certeza um dos objetivos na vida de qualquer pessoa, mas por ser tão importante deve ser feito com muito cuidado, e quanto mais informações a pessoa tiver, menor será o risco de fazer uma compra que não corresponda as suas necessidades, para isso, desenvolvemos este pequeno guia que irá ajudá-lo nas etapas para a realização desse sonho.
A ESCOLHA
Primeiramente as pessoas recomendam evitar os seguintes aspectos:
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Proximidade de favelas;
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Excesso de barulhos;
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Cemitérios;
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Áreas de risco, etc;
Com relação a escolha, alguns conselhos úteis seriam:
Procure uma imobiliária que já atue na região, isto trará segurança e confiabilidade, além da certeza de contar com uma ampla gama de opções disponíveis. Verifique as situações abaixo:
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Bom serviço de transporte públicos;
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Infraestrutura de supermercados, mercados, farmácias;
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Proximidade da praia e montanha, etc;
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Visite o imóvel em diferentes datas, com diferentes condições climáticas;
Pergunte, pergunte e pergunte, a única forma do corretor ajudá-lo é se ele souber exatamente das suas necessidade e é perguntando e ouvindo as respostas que ambos chegarão ao imóvel que melhor se encaixa nas suas expectativas. A melhor forma de se escolher um imóvel é através de um sistema informatizado, onde podem ser vistas várias fotos e slides de todas as opções disponíveis, ao escolher um ou mais imóveis, a sua visitação deve ser feita durante o dia e separe uma noite para conhecer a rua da melhor opção e suas imediações. Nunca deixe de verificar se existem vazamentos, rachaduras ou infiltrações;
RESERVA DE IMÓVEL OU SINAL
Após ter escolhido o imóvel, é necessária, a título de segurança para quem compra e para quem vende, a reserva do mesmo, isto para que uma pessoa de outra imobiliária ou da mesma, não compre o mesmo imóvel, para isto é necessário deixar um cheque, cujo valor acertado será parte do valor total do imóvel ou o valor da escritura. Caso ocorra a não aprovação do financiamento este valor é devolvido, também é importante que se conheça a documentação necessária para a aquisição do mesmo, vamos descrever a seguir sem muita profundidade, pois o levantamento e acompanhamento da documentação é de responsabilidade do "corretor de imóveis" para isso também você está pagando uma comissão pelo trabalho deste profissional.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO IMÓVEL
Documentação do Imóvel (podem ser exigidos outros documentos):
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Certidão de Ônus reais/vintenária: Nesta certidão consta um histórico do imóvel nos últimos 20 (vinte) anos, e esta indicado em nome de quem está o registro, se tem habite-se, se esta hipotecado ou alienado, etc.
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Cópia da escritura de aquisição.
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Cópia do Registro do Imóvel.
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IPTU
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Certidão da Prefeitura com a quitação de quaisquer débitos junto a mesma
Documentação do Vendedor Pessoa Física:
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Cópia da carteira de identidade
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C.P.F.
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Comprovante de Estado Cívil
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Comprovante de Domicílio Bancário (no caso de financiamento)
Para o caso de Pessoa Jurídica:
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Comprovação de representação da empresa.
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C.N.P.J.
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C.N.D. (certidão negativa de débito) do I.N.S.S.
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Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor do imóvel.
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Certidão negativa de aquisição anterior de imóvel, isto para o benefício legal da redução de 50% das custas notariais e de registro, quando da 1ª aquisição de imóvel residencial financiado pelo S.F.H. (Sistema Financeiro da habitação) ou de 20% quando não financiado pelo S.F.H.
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Certidão negativa do Registro de Distribuição e Protestos, para saber se o proprietário tem o nome protestado.
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Certidão negativa do 1º e 2º ofícios de Registro. A certidão indica se o proprietário do imóvel negociado não perdeu sua capacidade cívil.
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Certidão de situação Fiscal Imobiliária para saber se existe algum imposto pendente.
Situação Enfitêutica (laudêmio): Na enfiteuse, existe o proprietário do imóvel, chamado de senhorio, e existe o enfiteuta, que é aquele que, sem ser proprietário do imóvel, tem todos os direitos de sua utilização e fruição. Assim, na hipótese de um imóvel ser objeto de enfiteuse, o proprietário (senhorio) não será titular dos direitos de uso e gozo do bem, tendo direito apenas a receber, anualmente, determinada quantia em dinheiro. Essa quantia anual é chamada de foro. Importante observar que, caso o enfiteuta não tenha pago o foro por três anos consecutivos, ser-lhe-á aplicada a pena de comisso, que consiste na perda de seus direitos de enfiteuta, voltando o senhorio a ser proprietário de forma plena do imóvel. Portanto, é preciso verificar se o foro vem sendo pago regularmente, pois caso o vendedor tenha perdido sua qualidade de enfiteuta, não poderá validamente transferir seus direitos, ou seja, não poderá celebrar ato sustentável perante o senhorio.
I.T.B.I. - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: A alíquota no estado do Rio de Janeiro corresponde a 2% sobre o valor atribuído ao imóvel. Este é um tributo cobrado sempre que houver transferência de propriedade de uma pessoa para outra, mas se o imóvel for comprado financiado pela CEF ou qualquer outro órgão financiador, este será 0,5% do financiado.
Escritura de Compra e Venda - Escritura de Compra e Venda do imóvel deverá ser lavrada em Cartório de Notas após serem entregues todos os documentos exigidos, pagas as custas, lida a escritura e entregue as chaves, o comprador, o vendedor e as testemunhas firmarão o documento que será subscrito pelo tabelião.
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